Você está atento para esse controle no seu estabelecimento?
A RDC nº 52 de 2009 dispõe sobre o funcionamento de empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas e dá outras providências. A legislação define controle de vetores e pragas urbanas como: “conjunto de ações preventivas e corretivas de monitoramento ou aplicação, ou ambos, com periodicidade minimamente mensal, visando impedir de modo integrado que vetores e pragas urbanas se instalem ou reproduzam no ambiente.
Sabemos que a área de alimentos é atrativa para as pragas portanto, algumas medidas preventivas devem ser adotadas para evitar que esses animais se instalem no estabelecimento e venham a comprometer a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos ali produzidos e a saúde de quem os consumir.
Quais medidas vêm sendo adotadas no seu estabelecimento para impedir o abrigo, acesso, atração e/ou a proliferação de vetores e pragas urbanas?
Para impedir a entrada e o abrigo de insetos e outros animais, as janelas devem possuir telas, ralos sifonados e com fechamento, borrachas nas portas, iscas luminosas, etc além de retirar todos os objetos em desuso do local, pois tornam-se um abrigo para as pragas.
A caixa de gordura deve ser localizada fora da área e manipulação de alimentos e o lixo retirado diariamente, trocado quantas vezes forem necessárias, e as lixeiras devem ser lavadas e desinfetadas com solução clorada.
A higienização e organização do local são fundamentais para evitar a atração de pragas.
Quando as medidas preventivas não forem eficazes, deve-se então contratar uma empresa especializada para realizar o controle químico que utilize produtos regularizados pelo Ministério da Saúde (medida corretiva).
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